O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 29 de abril último, que a contaminação de trabalhadores por Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional. A decisão foi baseada na Medida Provisória (MP) nº 927/2020, que autoriza os empregadores a utilizarem medidas excepcionais para manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.
Decisão atende a pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública e contribui para a prevenção de doenças e acidentes do trabalho
Crédito: Agência Brasil
É consenso entre especialistas em saúde pública que o distanciamento social e a higiene são fatores essenciais para conter a disseminação do coronavírus. Já o uso de máscaras faciais vem gerando discussões nas últimas semanas, e um grupo ainda minoritário, mas crescente, de vozes vem defendendo que elas sejam adotadas por todos.
Em assembleia geral, realizada no dia 30 de março último, foi definida e aprovada a anuidade do ano de 2020, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), valor igual do ano passado, podendo ainda ser pago em duas parcelas de R$ 100,00 (cem reais)
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