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A realização de ensaios e inspeções regulares em cestas aéreas e guindastes com cesto acoplado é obrigatória, por determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

O Anexo XII da Norma Regulamentadora nº 12, publicado em dezembro de 2011 por meio da Portaria nº 193, traz essa exigência e outras relacionadas a construção e manutenção desses equipamentos destinados à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura. A obrigatoriedade de ensaios e inspeções foi reforçada em setembro de 2016, com a publicação da revisão do Anexo XII, tendo como principal objetivo reduzir o número de acidentes, que geralmente têm graves consequências. Mas a situação não mudou muito.

“Apesar de passados quase seis anos desde a publicação deste Anexo, o número de acidentes graves gerados por falhas estruturais em equipamentos não parece ter reduzido”, afirma o engenheiro Hélio Domingos R. Carvalho, coordenador da Comissão de Estudos de Cestas Aéreas Isoladas (CE 003:519.006), que atua no âmbito do Comitê Brasileiro de Eletricidade (ABNT/CB-003). Ele ressalta que os acidentes poderiam ter sido evitados se boas práticas de manutenção, aliadas à realização de ensaios estruturais não destrutivos, já fossem adotadas pelas empresas.

Tanto o Anexo XII da NR 12 como a ABNT NBR 16092:2012 - Cestas aéreas — Especificações e ensaios estabelecem três tipos de inspeções e ensaios que devem ser realizados e as respectivas periodicidades, com a finalidade de identificar defeitos que possam colocar em risco a integridade do equipamento, dos usuários ou de terceiros.

Também os guindastes com cestos acoplados devem ser submetidos a inspeções e ensaios periódicos para garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural. Nesse caso, a norma a ser atendida é a ABNT NBR 14768:2015 - Guindastes - Guindaste articulado hidráulico – Requisitos, que especifica os requisitos mínimos para  projeto, cálculo, inspeções e ensaios de guin­dastes articulados hidráulicos, bem como a respectiva instalação sobre veículos ou bases fixas.

 “É certo que um acidente estrutural de um equipamento sempre terá algumas causas possíveis, dentre elas, falta de manutenção adequada, fadiga do material, mau uso da máquina ou mesmo outros acidentes menores, muitas vezes, não relatados pelos usuários, que debilitam a estrutura do equipamento”, afirma o engenheiro Hélio Carvalho, que também é membro do Grupo Técnico do Anexo XII da NR 12.

Da mesma forma, como garante o especialista, é certo que a identificação prévia da debilidade estrutural de um equipamento irá minimizar ou eliminar o risco da ocorrência de um acidente grave e, consequentemente, irá reduzir consideravelmente a ocorrência de prejuízos humanos e patrimoniais devido a um acidente e, em casos mais extremos, evitará a perda de vidas.

Hélio Carvalho destaca que os danos e prejuízos gerados a partir de um acidente com uma cesta aérea ou guindaste, especialmente quando há vítimas, já seriam suficientes para justificar a inclusão da realização dos ensaios e inspeções regulares no planejamento de manutenção preventiva das empresas.

 “Não bastasse isto, o Anexo XII da NR 12 foi categórico ao incluir em seus itens 2.15 e 3.16 que as cestas aéreas e os guindastes com cesto acoplado devem ser submetidos a inspeções e ensaios previstos nas normas ABNT NBR 16092:2012 e ABNT NBR 14768:2015, respectivamente”, comenta o engenheiro. Ele reitera que a medida torna obrigatória a realização periódica dos ensaios e inspeções previstos nos itens das normas, dentre eles, inspeções visuais, funcionais, aplicação de carga, tensão aplicada e ensaios não destrutivos e, em destaque, o ensaio de emissão acústica.

Especificamente sobre o ensaio de emissão acústica, o engenheiro observa que o Brasil já dispõe de normalização própria recentemente elaborada no âmbito da ABNT. As normas são as seguintes:

ABNT NBR 16601:2017 – Ensaio não destrutivo - Emissão acústica – Procedimento para ensaios em guindastes articulados hidráulicos com ou sem cesto acoplado;

ABNT NBR 16593:2017 – Ensaio não destrutivo - Emissão acústica – Procedimento para ensaio em cestas aéreas isoladas e não isoladas. 

O engenheiro adverte que a não realização dos ensaios e inspeções regulares e a falta do seu devido registro em relatório elaborado e assinado por pessoa qualificada e certificada poderá resultar na autuação e, em casos mais extremos, na interdição dos equipamentos pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

A questão se torna mais delicada ainda no caso da ocorrência de um acidente com equipamento que não tenha sido submetido aos ensaios e inspeções regulares. “As consequências de um acidente com vítimas em equipamentos nesta situação serão certamente terríveis, seja no campo humano, administrativo e ainda diante do Ministério Público”, conclui Hélio Carvalho.

* Da assessoria de imprensa da ABNT

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